Divórcio, Alimentos, Guarda e União Estável

Protegemos seus direitos e interesses familiares com excelência jurídica!

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Oferecemos amparo jurídico em momentos decisivos!

O Direito de Família envolve decisões delicadas que afetam diretamente a sua vida e a de seus entes queridos. Na Lopes Advogados, estamos comprometidos em oferecer suporte jurídico especializado em todas as questões relacionadas a Divórcios, Alimentos, Guarda de menores e Reconhecimento de União Estável. Nossa equipe de advogados é experiente, empática e dedicada a garantir que seus direitos sejam preservados com a máxima atenção e respeito.

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Orientação especializada para uma separação justa e equilibrada!

O divórcio pode ser um processo complexo, especialmente quando envolve disputas sobre bens, guarda dos filhos ou pensão. Oferecemos assistência jurídica completa, seja em casos consensuais ou litigiosos, assegurando que seus interesses sejam protegidos de maneira justa e eficiente.

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Garantindo o Sustento Necessário com Segurança Jurídica!

As questões de alimentos são essenciais para o bem-estar dos filhos e do cônjuge. Nosso escritório oferece serviços completos, desde a fixação de pensões alimentícias até a revisão e exoneração, sempre com foco nas necessidades dos envolvidos e nas determinações legais vigentes.

Defendendo os interesses e o bem-estar dos seus filhos!

A guarda de menores é uma questão sensível que exige um olhar atento ao bem-estar da criança. Trabalhamos para garantir que a guarda seja definida de maneira que melhor atenda aos interesses da criança, seja por meio de guarda compartilhada ou unilateral.
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Formalize e proteja seus direitos em relações duradouras!

A União Estável é uma forma de constituir família reconhecida por lei, mas que requer formalização para garantir direitos. Auxiliamos no reconhecimento legal da União Estável, protegendo o patrimônio e assegurando direitos como herança, previdência e outros. 

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O tempo pode variar dependendo do tipo de divórcio (consensual ou litigioso) e da complexidade do caso. Em média, pode levar de 2 a 6 meses.

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Ele pode ser mais rápido e menos custoso, podendo ser realizado por meio de acordo judicial ou extrajudicial em cartório.

Um divórcio litigioso é aquele em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação. Nesse caso, o processo é conduzido judicialmente, e o juiz toma decisões sobre os pontos conflitantes, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Para iniciar um processo de divórcio, geralmente são necessários documentos como certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, comprovantes de renda e despesas, e, se houver filhos, certidões de nascimento e documentos relacionados à guarda e pensão alimentícia.

São considerados os rendimentos do responsável, as necessidades do beneficiário e o padrão de vida da família. Documentos como comprovantes de renda e despesas são fundamentais.

A pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do responsável. O juiz considera fatores como a renda das partes, o padrão de vida do filho e as despesas necessárias para o sustento.

Ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais sobre a criação e cuidado dos filhos, com decisões importantes sendo tomadas em conjunto.

É necessário apresentar provas da convivência pública, contínua e duradoura. A formalização pode ser feita através de escritura pública ou contrato particular.

Os parceiros em uma união estável têm direitos semelhantes aos de um casamento, incluindo direitos à herança, pensão e divisão de bens. A formalização da união garante que esses direitos sejam reconhecidos legalmente.

Se houver discordância sobre a guarda dos filhos, o caso pode ser levado ao juiz para decidir o que é melhor para a criança. O juiz considerará o bem-estar da criança e as circunstâncias de cada parte para determinar a guarda e o plano de visitas.

Sim, é possível modificar o regime de bens durante o casamento, mas isso exige um processo legal. É necessário elaborar um acordo formal, que deve ser registrado em cartório e homologado pelo juiz, para alterar o regime de bens estabelecido inicialmente.

Se um dos pais não cumpre o acordo de visitação, é possível buscar a mediação ou a intervenção judicial. O juiz pode determinar medidas para garantir o cumprimento do acordo, podendo até mesmo modificar o plano de visitas para melhor atender às necessidades da criança.

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Dúvidas Frequentes

Na Lopes Advogados, entendemos que o mundo do Direito de Família pode ser complexo e gerar muitas dúvidas. Por isso, reunimos aqui as perguntas mais frequentes que recebemos de nossos clientes, com respostas claras e objetivas para te ajudar a compreender seus direitos e tomar as melhores decisões.

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